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Nova Versão das Medidas de Fiscalização e Administração de Inspeção e Quarentena de Importação e Exportação de Cosméticos pelas Alfândegas entra em vigor em 1º de dezembro

2026-07-14
Três grandes reformas para beneficiar a globalização das marcas chinesas:
  • Abolir a obrigatoriedade de arquivamento para fabricantes de cosméticos exportados, simplificando os procedimentos de desembaraço aduaneiro para pequenas e médias fábricas;
  • Lançar um canal de desembaraço aduaneiro leve para o comércio de compras no mercado, adaptado para pequenos produtos de beleza transfronteiriços;
  • Realizar a partilha de dados entre as autoridades aduaneiras e a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), eliminando a submissão repetida de documentos de teste pelas empresas e reduzindo os custos de exportação.

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