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China — Termos de licenciamento mundial para patentes essenciais padrão

2026-07-16
Em 20 de janeiro de 2025, a União Europeia solicitou consultas com a China sobre uma medida que alegadamente afeta negativamente a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual no que diz respeito aos termos de licenciamento mundiais para carteiras de patentes essenciais à norma (SEP).

A União Europeia alegou que a medida contestada parece ser inconsistente com:

  • Artigo 4bis da Convenção de Paris, conforme incorporado ao Acordo TRIPS em virtude do Artigo 2.1 do Acordo TRIPS; e
  • Artigos 1.1, primeira frase, 28.1, 28.2 e 44 do Acordo TRIPS.

A União Europeia também afirmou que:

  • A resposta da China a um pedido da União Europeia de informações sobre uma decisão judicial, alegadamente na área dos direitos de propriedade intelectual porque diz respeito aos termos de licença de patente, parece ser inconsistente com as suas obrigações nos termos do artigo 63.3, segunda frase, do Acordo TRIPS.

Em 31 de janeiro de 2025, o Reino Unido e o Canadá solicitaram a adesão às consultas. Em 3 de fevereiro de 2025, o Japão solicitou a adesão às consultas.

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Em 12 de fevereiro de 2026, a União Europeia solicitou a criação de um painel. Na sua reunião de 24 de fevereiro de 2026, o OSC adiou a criação do painel.

Procedimentos do Painel e do Órgão de Apelação

Na sua reunião de 19 de março de 2026, o OSC criou um painel. Austrália, Brasil, Canadá, Colômbia, Índia, Indonésia, Japão, Coreia, Noruega, Paquistão, Federação Russa, Singapura, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos e Vietname reservaram os seus direitos de terceiros.

Em 21 de maio de 2026, a União Europeia e a China informaram o ORL que haviam concordado com os Procedimentos de Arbitragem nos termos do Artigo 25 do DSU nesta disputa. Os procedimentos acordados foram celebrados entre a União Europeia e a China para dar efeito à comunicação JOB/DSB/1/Add.12 (“Acordo de Arbitragem de Apelação Interino Multipartidário de acordo com o Artigo 25 do DSU (MPIA)”) com o objetivo de estabelecer uma estrutura para um Árbitro decidir sobre qualquer recurso de qualquer relatório final do painel emitido nesta disputa, se o Órgão de Apelação não for capaz de ouvir tal recurso nos termos dos Artigos 16.4 e 17 do DSU.

Em 2 de julho de 2026, a União Europeia solicitou ao Diretor-Geral que compusesse o painel. Em 13 de julho de 2026, o Diretor-Geral compôs o painel.

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