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Guia do setor: classifique corretamente os dispositivos de beleza para evitar riscos de detenção alfandegária no exterior

2026-07-15
As autoridades aduaneiras de todo o mundo reforçaram recentemente as inspeções de equipamentos de beleza, com inúmeras remessas retidas devido à classificação incorreta dos produtos. Especialistas em conformidade esclareceram as principais regras de classificação: ferramentas básicas de massagem sem energia optoeletrônica se enquadram em acessórios cosméticos gerais; removedores de pelos, dispositivos hidrafaciais com tecnologia de radiofrequência/laser/plasma, além de bandagens elásticas médicas PBT e curativos de reparo pós-procedimento são todos definidos como dispositivos médicos de Classe II. As mercadorias com destino à UE exigem notificação CE MDR, enquanto as remessas dos EUA precisam de registro FDA 510(k). O Certificado de Exportação de Dispositivos Médicos doméstico por si só não pode substituir a certificação local no exterior, uma grande armadilha de conformidade para pequenos e médios exportadores.

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